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Foto do escritorCINEMA ALDEIAS TABAJARA

MPF solicita à Justiça agilidade na finalização da demarcação do território indígena Tabajara na Paraíba

Atualizado: 30 de mar.

Nesta quarta-feira (24), durante uma reunião com membros das comunidades indígenas das aldeias Vitória, Gramame e Nova Conquista, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou um pedido judicial para que seja concluído o processo de demarcação do território indígena Tabajara na Paraíba.


O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação com pedido de liminar na quarta-feira (24), buscando que a Justiça Federal (JF) determine à União e à Fundação Nacional do Índio (Funai) a conclusão imediata da demarcação das terras indígenas Tabajara, situada no litoral sul da Paraíba. A ação também exige que o município de Conde (PB) seja proibido de autorizar a instalação de empreendimentos imobiliários nas terras tradicionais reivindicadas pelos remanescentes do povo Tabajara. Durante uma reunião no auditório do MPF em João Pessoa, com a participação de indígenas da etnia Tabajara, uma ação foi registrada no sistema eletrônico de processos judiciais (Pje).

Um relatório técnico produzido em 2017 por um grupo de especialistas responsáveis por pesquisas e pela elaboração de um Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena (RCID) destacou que as áreas ocupadas pelos Tabajara estão delimitadas pelos rios Gramame, ao norte; Abiaí, ao sul; o Oceano Atlântico, a leste; e a BR-101, a oeste. O relatório também observou que, embora tenha sido reconhecida como uma área de uso indígena, após a promulgação da Lei de Terras em 1850, o território dos Tabajara foi gradualmente ocupado e legalizado pelo Estado, resultando no confinamento dos indígenas a uma pequena porção de terra no interior de Jacoca, com uma considerável redução territorial.

Uma pesquisa antropológica liderada pelo doutor e mestre em antropologia social, Fabio Mura, confirma que a luta dos Tabajara pelo território remonta a 1614, quando as terras da Sesmaria dos índios de Jacoca (hoje município de Conde) foram oficialmente concedidas. O estudo revela que ao longo dos séculos, os Tabajara também foram conhecidos como Potiguara, brasilianos, índios de língua geral, caboclos de língua geral, índios da Jacoca e índios de Conde. A pesquisa também sugere que os indígenas aldeados em Jacoca são de fato os Tabajara, pois afirmam ter auxiliado os portugueses nas lutas contra os Potiguara durante a conquista da capitania, nas últimas décadas do século XVI.

Atualmente, o grupo remanescente Tabajara é composto por aproximadamente mil pessoas, além daqueles que ainda não foram identificados. Eles residem no município de Conde, onde estão distribuídos em três aldeias: Vitória, Gramame e Nova Conquista. Nessas comunidades, os Tabajara continuam a travar uma luta histórica pela demarcação de suas terras. Em 14 de março de 2008, os Tabajara enviaram à Funai uma Declaração de Autoidentificação, na qual apresentaram um histórico de sua ocupação no Litoral Sul da Paraíba, e solicitaram a criação de um grupo de trabalho responsável por conduzir os estudos técnicos necessários para regularizar a situação fundiária das Terras Indígenas Tabajara, que abrangem as antigas sesmarias da Jacoca e Aratagui. a partir da primeira solicitação feita pelo MPF, a Funai levou quatro anos apenas para emitir a portaria que autorizava o início dos estudos de natureza etno-histórica, antropológica, ambiental e cartográfica. O Ministério Público observa que esse prazo é claramente inadequado. Essa demora na demarcação tem causado prejuízos culturais, insegurança alimentar, conflitos internos e instabilidade social ao remanescente do povo Tabajara, devido aos conflitos territoriais com não indígenas na região, que persistem há mais de 300 anos.

O Ministério Público destaca que a falta de resolução por parte da União e da Funai, juntamente com a especulação imobiliária decorrente do crescente processo de urbanização no litoral sul da Paraíba, está empurrando os Tabajara para uma situação de marginalização social. A situação se agrava ainda mais devido à degradação ambiental causada pelos empreendimentos imobiliários dentro da terra indígena.

Omissão inconstitucional - Desde 2011, o Ministério Público Federal (MPF) tem acompanhado de perto a batalha dos Tabajara pela recuperação de seu território tradicional. Isso ocorre por meio do Inquérito Civil Público 1.24.000.001488/2011-66, além de outros dois inquéritos (1.24.000.000032/2015-11 e 1.24.000.002126.2018-69), que investigam as violações dos direitos territoriais da etnia Tabajara. Essas violações ocorrem tanto devido à especulação imobiliária de empreiteiros locais quanto à falta de ação por parte da Fundação Nacional do Índio (Funai) na promoção da demarcação. A ação judicial protocolada recentemente detalha, ano a ano, as diversas tentativas infrutíferas do MPF para impulsionar o processo de demarcação da Terra Indígena Tabajara pela Funai.

Omissão por parte do município - Na ação apresentada, o Ministério Público Federal (MPF) solicita que a Justiça determine ao município de Conde que não conceda mais autorizações e revogue todas as permissões indevidamente concedidas para empreendimentos imobiliários na área reivindicada pelo povo Tabajara. Em dezembro de 2021, o MPF já havia emitido uma recomendação ao município, orientando-o a não autorizar construções ou empreendimentos que descaracterizassem o território indígena, tanto públicos quanto privados. No entanto, o município se recusou a cumprir a recomendação, alegando que somente poderia impor restrições após a conclusão do processo de demarcação realizado pela Funai. Além disso, argumentou que o cumprimento das medidas recomendadas resultaria em restrições administrativas que impediriam os atuais proprietários das terras dos Tabajara de usá-las, o que acarretaria em direitos a indenizações. Para o MPF, essa posição desafia os direitos da população Tabajara e beneficia diretamente os empreendedores locais. Além disso, é uma justificativa que não se sustenta, uma vez que a demarcação oficial não é o que confere o direito dos Tabajara à terra que foi expropriada pelos colonizadores, por meio de pilhagem. A demarcação apenas reconhece o direito originário que os indígenas já possuem sobre as terras que tradicionalmente ocupam, conforme estabelecido no artigo 231 da Constituição Federal.

Registro no Pje - Durante uma reunião realizada na sede do Ministério Público Federal (MPF) na capital, a ação civil pública foi protocolada, com a presença de membros das três aldeias Tabajara: Vitória, Gramame e Nova Conquista. Durante o registro virtual da ação no sistema PJe, foi o cacique Edinaldo quem deu o clique que enviou o pedido à Justiça Federal, solicitando que o território Tabajara seja devolvido aos seus legítimos donos. O procurador da República José Godoy destacou que a participação dos indígenas no momento do protocolo da ação judicial representa a longa luta do povo Tabajara pela reparação histórica e pela recuperação de seu território. Ele explicou que esse ato simbólico demonstra o compromisso do Ministério Público em agir junto com o povo Tabajara, e não apenas em favor deles.

Pedidos de liminar - O MPF solicita, em caráter liminar, que a Justiça Federal determine à União e à Funai o cumprimento das seguintes obrigações nos prazos estabelecidos pelo Decreto 1.775/93, que regula o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas.

Requerimentos finais - No pleito final, o Ministério Público Federal (MPF) solicita que sejam deferidas as medidas liminares conforme requerido anteriormente. Além disso, pede a condenação da União e da Funai para realizarem a demarcação física da Terra Indígena Tabajara, concluindo o processo de demarcação, o que inclui a desintrusão dos atuais ocupantes da área, em um prazo de 415 dias a partir da concessão da liminar. O MPF também solicita a condenação do município de Conde ao pagamento de uma multa diária de R$ 20 mil caso conceda novas licenças, alvarás de construção, autorizações para serviços de água ou energia, certificados de habite-se de obras ou licenças ambientais prévias, de operação ou de instalação para empreendimentos localizados na área reivindicada pelos indígenas, sem a expressa concordância dos caciques locais.


Fonte: 

Íntegra da ação ajuizada

Ação Civil Pública 0807005-33.2022.4.05.8200T

Assista à reunião em que a ação foi protocolizada

Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal na Paraíba

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